Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.432, DE 11 DE JUNHO DE 1992
EMENTA: Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1992, Página 7425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1382 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1992, Página 7446 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Anexos publicados no D.O.U. de 12/06/1992, pág. 7441 a 7444
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 216 de 1.992.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 216 de 1.992.
- Art. 3º, incisos IX, X, XII, e XX
- Art. 4º, inciso V e IX
- Art. 5º, inciso XVIII
- Art. 6º, incisos II, IV e V da alínea 'a" e inciso III da alínea "b"
- Art. 8º, incisos II e IV da alínea "a"
- Art. 9º, inciso V
- Art. 10, inciso II da alínea "c"
- Art. 11, inciso III
- Art. 12, incisos V e IX
- Art. 13, inciso III da alínea "a"
- Art. 15, incisos VI, XVI e XXV
- Art. 18, inciso IX
- Art. 23, incisos XXIV, XXIX, XXXV e LVI
- Art. 24, inciso XIII e XXIV
- Art. 25, inciso XXXIII
- Art. 26, incisos II, IV e VII da alínea "a" e inciso IV da alínea "b"
- Art. 28, incisos II e VI da alínea "a"
- Art. 29, inciso VI
- Art. 30, inciso VI da alínea "c"
- Art. 31, inciso IX da alínea "a"
- Art. 33, inciso III da alínea "a"
- Art. 35, incisos XXXIII e L
- Art. 38, inciso XIV
- Art. 44, § 1º
Vide Norma(s):
Indexação
JUSTIÇA DO TRABALHO - JCJ - Jurisdição - Municípios - Criação