Legislação Informatizada - LEI Nº 8.426, DE 25 DE MAIO DE 1992 - Veto
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LEI Nº 8.426, DE 25 DE MAIO DE 1992
Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
MENSAGEM DE Nº 182, DE 25 DE MAIO DE 1992
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei da Câmara nº 118, de 1990 (nº 5.329/90), que "Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências."
O dispositivo ora vetado é o art. 4º, do seguinte teor:
Não carece de exame mais profundo esse artigo, para se constatar que o veto se impõe sem a menor dúvida. Nenhuma norma legal ou constitucional admite abertura de crédito especial à conta de verbas do orçamento de dois anos atrás. Ao prever essa possibilidade, por flagrante equívoco, evidentemente, o dispositivo se inviabiliza por si mesmo.
Caberá, portanto, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, titular da iniciativa no caso, definir perante o Congresso Nacional, quando julgar oportuno, a forma e o montante dos recursos necessários para atender às finalidades da proposição.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 25 de maio de 1992.
FERNANDO COLLOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1992, Página 6464 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2276 (Publicação Original)