Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.426, DE 25 DE MAIO DE 1992

EMENTA: Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1992, Página 6449 (Publicação Original)
Texto - Veto
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: O anexo a que se refere esta Lei Ordinária encontra-se publicada no D.O.U de 26/05/1992, pág. 6449

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 182 de 1,992.
  • Art. 4º - (Mantém veto)
Indexação
JCJ - Quarta Região - São Gabriel, RS - Justiça do Trabalho - Criação