Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.426, DE 25 DE MAIO DE 1992
EMENTA: Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1992, Página 6449 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1992, Página 6464 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2276 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O anexo a que se refere esta Lei Ordinária encontra-se publicada no D.O.U de 26/05/1992, pág. 6449
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 182 de 1,992.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 182 de 1,992.
- Art. 4º - (Mantém veto)
Indexação
JCJ - Quarta Região - São Gabriel, RS - Justiça do Trabalho - Criação