Legislação Informatizada - LEI Nº 8.413, DE 22 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original
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LEI Nº 8.413, DE 22 DE ABRIL DE 1992
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Banco do Brasil S.A. autorizado a criar subsidiária, mediante transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica Européia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Banco do Brasil S.A. autorizado a criar subsidiária, mediante transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica Européia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1992, Página 4989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 516 Vol. 4 (Publicação Original)