Legislação Informatizada - LEI Nº 8.404, DE 8 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

LEI Nº 8.404, DE 8 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Gratificações pela Representação de Gabinete - GRG no Quadro do Ministério Público Federal - MPF.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º São criados no Quadro do Ministério Público Federal os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, constantes do Anexo I desta lei, bem como as Funções Gratificadas -FG, constantes do Anexo II, e acrescidas à Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete as quantidades constantes do Anexo III.

     Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Ministério Público Federal.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1992, Página 327 (Publicação Original)