Legislação Informatizada - LEI Nº 8.400, DE 7 DE JANEIRO DE 1992 - Veto
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LEI Nº 8.400, DE 7 DE JANEIRO DE 1992
Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.
MENSAGEM DE Nº 8, DE 07 DE JANEIRO DE 1992
Senhor Presidente do Senado Federal,
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66, da Constituição Federal, resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 112, de 1991 (nº 396 na Câmara dos Deputados), que "Reajusta a pensão mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República".
O dispositivo ora vetado é o art. 4º, do seguinte teor:
Razões do veto
Este artigo contém uma referência equivocada, que pode frustrar o pagamento dos reajustes objeto da proposição. Na realidade, os Orçamentos da União não consignam rubrica denominada "Encargos Gerais da União". É à conta de "Encargos Previdenciários da União" que deverão correr as despesas com a medida proposta.
Como tenho por óbvio que não se compadece como o interesse público permitir, por omissão, se torne ineficaz uma lei em função de um equívoco evidente " o que ocorreria no caso presente , se nela permanecesse o art. 4º, inteiramente supérfluo, considerando-se que a hipótese é de mero reajuste e as pensões já são pagas normalmente " não hesito em vetar o citado artigo, por julgá-lo, como já disse, contrário ao interesse público.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 07 de janeiro de 1992.
FERNANDO COLLOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1992, Página 267 (Veto)