Legislação Informatizada - LEI Nº 8.386, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 - Veto
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LEI Nº 8.386, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00, para os fins que especifica.
MENSAGEM DE Nº 901 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 30-CN, de 1991, que " Autoriza o Pode Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00, para os fins que específica".
Os dispositivos ora vetados são os arts. 3º e 4º, do seguinte teor:
"Art. 4º O subprojeto código 08.042.0188.2289.0483, da unidade orçamentária Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (código 26298) passa a denominar-se "Assistência Financeira para Manutenção do Ensino a cargo do Instituto Eva Cândido, em Porto Velho - RO".
Razões do veto
O projeto sofreu substitutivo no Congresso Nacional. Seus arts. 1º e 2º foram mantidos, apenas com ligeira modificação na redaçaõ do início do art. 1º. No entanto, dois outros artigos acrescidos limitaram-se a mudar os nomes de dois subprojetos que nada têm a ver com o projeto em si, chegando o art. 4º, com a troca de titulação da subatividade, a destinar a manutenção recursos alocados para despesas de capital.
Portanto, tendo sido introduzido assunto diverso no projeto de lei, por meio dos arts. 3º e 4º, cumpre vetá-los, como ora faço, por considerar contrária ao interesse público a modificação.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 30 de dezembro de 1991.
FERNANDO COLLOR.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31191 (Veto)