Legislação Informatizada - LEI Nº 8.370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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LEI Nº 8.370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$17.653.374.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$17.653.374.000,00(dezessete bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atendimento de despesas a seguir discriminadas:

     § 1º Crédito suplementar no valor de Cr$2.557.973.000,00 (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II desta Lei.

     § 2º Crédito especial no valor de Cr$15.095.401.000,00 (quinze bilhões, noventa e cinco milhões, quatrocentos e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no § 1º do art. 1º desta Lei decorrerão de:

     Saldos de Exercícios Anteriores e Excesso de
     Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados,
     conforme Anexo IV                                                       2.444.606.000,00

     Remanejamento de Dotações Orçamentárias, conforme 
     Anexo V                                                                          113.367.000,00


     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no § 2º do art. 1º desta Lei decorrerão de:

     Saldos de Exercícios Anteriores e Excesso de
     Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados,
     conforme Anexo VI                                                       1.086.651.000,00

     Remanejamento de Dotações Orçamentárias conforme
     Anexo VII                                                                           8.000.000,00

     Transferências de outros Recursos do Tesouro
     Nacional, conforme Anexo VIII                                   14.000.750.000,00 


     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31107 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3005 Vol. 6 (Publicação Original)