Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.367, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Dispõe sobre o prazo para concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações, relativo ao art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31103 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3001 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31147 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2275 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 881 de 1,991.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 881 de 1,991.
- Art. 2º a 13 - (Mantém veto)
Indexação
TELECOMUNICAÇÃO - Prazo - Concessão - Exploração - Serviços públicos