Legislação Informatizada - LEI Nº 8.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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LEI Nº 8.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a alterar a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma do Anexo I desta Lei, a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, do crédito especial autorizado pela Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, e aberto pelo Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990, no valor de Cr$4.282.485.000,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei, provenientes da reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991. 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3000 Vol. 6 (Publicação Original)