Legislação Informatizada - LEI Nº 8.347, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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LEI Nº 8.347, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.434.401.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 1.149.543.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 284.858.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para atender às programações indicadas nos Anexos II e III desta Lei.

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos IV e V desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1991, Página 30839 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2982 Vol. 6 (Publicação Original)