Legislação Informatizada - LEI Nº 8.345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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LEI Nº 8.345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 336.018.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 336.018.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei e no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1991, Página 30833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2980 Vol. 6 (Publicação Original)