Legislação Informatizada - LEI Nº 8.319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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LEI Nº 8.319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$1.245.000.000,00, para fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$1.245.000.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

     I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$224.320.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta Lei;

     II - incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes até o limite de Cr$1.020.680.000,00 (um bilhão, vinte milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), na forma do Anexo III desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1991, Página 30269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2959 Vol. 6 (Publicação Original)