Legislação Informatizada - LEI Nº 8.289, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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LEI Nº 8.289, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 2.027.030.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$1.954.812.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e doze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$72.218.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta Lei, no montante especificado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$1.954.812.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e doze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$72.218.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta Lei, no montante especificado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1991, Página 29992 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2923 Vol. 6 (Publicação Original)