Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.289, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 2.027.030.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1991, Página 29992 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2923 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U de 23/12/1991, pág. 29992 a 29993
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Crédito suplementar - Crédito especial