Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1991, Página 29991 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2921 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
PESCADOR ARTESANAL - Benefício - Seguro desemprego - Concessão
IBAMA - Competência - Fixação - Período - Proibição - Atividade - Pesca