Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$15.168.375.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1991, Página 29821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2913 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos de que trata esta Lei estão publicado no D.O.U de 20/12/1991, pág. 29821 a 29822

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1991 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Transferência financeira - Orçamento fiscal
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito especial