Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$15.168.375.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1991, Página 29821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2913 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos de que trata esta Lei estão publicado no D.O.U de 20/12/1991, pág. 29821 a 29822
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1991 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Transferência financeira - Orçamento fiscal
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito especial
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Transferência financeira - Orçamento fiscal
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito especial