Legislação Informatizada - LEI Nº 8.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991 - Retificação

LEI Nº 8.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00, para os fins que especificam.

RETIFICAÇÃO

     No Anexo I, 
     Onde se lê
     "22101 Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento" 
     Leia-se:
     "25101 Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1992, Página 47 (Retificação)