Legislação Informatizada - LEI Nº 8.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 8.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00, para os fins que especificam.
RETIFICAÇÃO
No Anexo I,
Onde se lê:
"22101 Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento"
Leia-se:
"25101 Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1992, Página 47 (Retificação)