Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00, para os fins que especificam.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1991, Página 29171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2878 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1992, Página 47 (Retificação)
Anexo(s):
Observação:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1991 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Poder Executivo - Orçamento da Seguridade Social - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
CRÉDITO ESPECIAL - Poder Executivo - Orçamento da Seguridade Social - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária