Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.257, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991
EMENTA: Dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1991, Página 26865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2869 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1991, Página 26869 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 672 de 1.991.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 672 de 1.991.
- Art. 4º, parágrafo único - (Mantém veto)
- Art. 5º - (Mantém veto)
- Art. 16 - (Mantém veto)
- Art. 18 - (Mantém veto)
- Art. 19 - (Mantém veto)
- Art. 21 - (Mantém veto)
- Art. 22 - (Mantém veto)
Indexação
GLEBA - Cultivo - Tóxico - Entorpecente - Droga - Ilegalidade - Localização - Desapropriação
CULTIVO ILEGAL - Psicotrópico - Terreno - Imóvel
TERRAS - Destinação - Colono - Assentamento - Produto alimentício - Cultivo
CULTIVO ILEGAL - Psicotrópico - Terreno - Imóvel
TERRAS - Destinação - Colono - Assentamento - Produto alimentício - Cultivo