Legislação Informatizada - LEI Nº 8.256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991 - Veto

LEI Nº 8.256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

Cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 664, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

     Senhor Presidente do Senado Federal:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, resolvi vetar em parte o Projeto de Lei nº 4.790, de 1990 (nº 25, de 1991, no Senado Federal), que "Cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências".

     O dispositivo ora vetado é o inciso VI do art. 4º, do seguinte teor:

"Art. 4º - A entrada de mercadorias estrangeiras nas áreas de libre comércio de Pacaraima (ALCP) e Bonfim (ALCB) far-se-á com suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, que será convertida em isenção quando forem destinadas a:
..........................................................................................................................

VI - industrialização de produtos em seus territórios;"

Razões do veto

     A isenção de impostos para a industrialização de produtos na Região de Pacaraima e Bonfim, sem qualquer exigência de agregação de mão-de-obra ou insumos regionais e para a comercialização em outros pontos do território nacional, constitui-se num grande obstáculo à consecução dos objetivos da Política Industrial e de Comércio Exterior, pois criaria um tipo de concorrência prejudicial às demais empresas instaladas fora daquelas regiões.

     Por isso esse inciso VI é contrário ao interesse público.

     Esta, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar parcialmente o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, em 25 de novembro de 1991

FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1991, Página 26755 (Veto)