Legislação Informatizada - LEI Nº 8.253, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991 - Veto
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LEI Nº 8.253, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991
Reajusta valores da tabela progressiva para cálculo do imposto de renda.
MENSAGEM Nº 599, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por considera-lo contrário ao interesse público, o Projeto de lei nº 97, de 1991 (nº 1.992/91, na Câmara dos Deputados), que "Reajusta valores da tabela progressiva para cálculo do imposto de renda".
O dispositivo ora vetado é o art. 2º da proposição, do seguinte teor:
Entre as razões ensejadoras do veto está a de que os valores constantes da tabela devem ser atualizados em função do aumento dos salários, para manter estável a carga tributária incidente na fonte. Os salários nem sempre evoluem na mesma proporção deste ou daquele índice econômico. A adoção de índice determinado pode ocasionar iníquo agravamento na tributação dos assalariados.
Por outro lado, todos os valores que compõem a tabela devem manter relação harmônica entre si. Quando da aplicação do índice de reajuste ao limite de isenção, ao valor do rendimento determinante da alíquota imponível e das parcelas dedutíveis, a tabela poderá apresentar ressaltos nos valores do imposto das rendas de transição das faixas da tabela.
Da maior relevância, ainda, ponderar que o artigo 2º, como aprovado pelo Congresso Nacional, prevê a correção tão-somente dos valores da tabela propriamente dita, sem estender idêntico tratamento ao limite de isenção incidente sobre proventos de aposentadoria, de maiores de 65 anos de idade, a qual, tradicionalmente, tem sido idêntica ao limite atribuído ao assalariado.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 31 de outubro de 1991.
FERNANDO COLLOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1991, Página 24480 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2274 (Apreciação de Veto)