Legislação Informatizada - LEI Nº 8.244, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991 - Publicação Original
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LEI Nº 8.244, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre o II Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin), pelo período de 3 (três) anos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin), pelo período de 3 (três) anos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1991, Página 22677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2122 Vol. 5 (Publicação Original)