Legislação Informatizada - LEI Nº 8.239, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991 - Retificação

LEI Nº 8.239, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991

Regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União, 7 de outubro de 1991, Seção I)

     Na página 21717, segunda coluna, no art. 3°, § 2°:

     onde se lê: "§ 2° Entende-se por Serviço Militar Alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar."

     leia-se: "§ 2° Entende-se por Serviço Alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1991, Página 27965 (Retificação)