Legislação Informatizada - LEI Nº 8.235, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

LEI Nº 8.235, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São criados, nos Quadros de Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de Primeiro Grau, 186 (cento e oitenta e seis) cargos, assim distribuídos:

      I - 58 ( cinqüenta e oito) para a 1ª Região;

     II - 35 (trinta e cinco) para a 2ª Região;

     III - 35 (trinta e cinco) para a 3ª Região;

     IV - 31 (trinta e um) para 4ª Região; e

     V - 27 (vinte e sete) 5ª Região.

     Parágrafo único. Cabe a cada Tribunal Regional Federal proceder à redistribuição dos cargos, de modo que, em cada vara, haja um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.

     Art. 2º O provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos organizado pelos Tribunais Regionais Federais, observado o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição Federal e na forma estabelecida em seus regimentos internos.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 19 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1991, Página 20289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 912019, Página 2072 Vol. 5 (Publicação Original)