Legislação Informatizada - LEI Nº 8.206, DE 10 DE JULHO DE 1991 - Publicação Original

LEI Nº 8.206, DE 10 DE JULHO DE 1991

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a doar à Diocese de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a doar, sem encargos, à Diocese de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel localizado na Cidade de Pinheiro, na Rua Albino Paiva, esquina com a Rua 30 de Março, com área, limites e confrontações constantes da escritura de doação feita pela Diocese de Pinheiro ao Instituto de Administração Financeira da Previdência Social (Iapas), em 28 de fevereiro de 1986, retificada e ratificada por escritura de 8 de maio de 1986, ambas lavradas no livro nº 59-A do Cartório do 1º Ofício de Pinheiro.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103 da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Magri


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1991, Página 13829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1507 Vol. 4 (Publicação Original)