Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.205, DE 8 DE JULHO DE 1991

EMENTA: Autoriza a emissão extraordinária de Títulos Públicos Federais, no montante de Cr$ 205.500.000.000,00 e a abertura de créditos adicionais, em favor da unidade "Recursos sob a Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento", no montante de até Cr$ 302.100.000.000,00.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1991, Página 13317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1505 Vol. 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no D.O.U de 09/07/1991, página 13318.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER EXECUTIVO - Titulo da divida agrária - Emissão - PROAGRO
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito adicional - Crédito especial - Crédito suplementar - Encargos gerais da União - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento