Legislação Informatizada - LEI Nº 8.201, DE 29 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original

LEI Nº 8.201, DE 29 DE JUNHO DE 1991

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 1991, o prazo a que se refere o art. 1º das Leis nº 8.056, de 28 de junho 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 29 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1991, Página 12670 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1090 Vol. 3 (Publicação Original)