Legislação Informatizada - LEI Nº 8.196, DE 26 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original
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LEI Nº 8.196, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1991, Página 12417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1080 Vol. 3 (Publicação Original)