Legislação Informatizada - LEI Nº 8.192, DE 12 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original

LEI Nº 8.192, DE 12 DE JUNHO DE 1991

Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida à viúva ANA GUIMARÃES.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei n° 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida na data de seu falecimento, ocorrido em 15 de junho de 1976, em favor da viúva ANA GUIMARÃES, será reajustada pelo valor correspondente a cinqüenta por cento da última Referência (NS-25) da categoria funcional de médico, da Tabela de vencimentos do funcionalismo público federal.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 12 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1991, Página 11309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1076 Vol. 3 (Publicação Original)