Legislação Informatizada - LEI Nº 8.189, DE 4 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original

LEI Nº 8.189, DE 4 DE JUNHO DE 1991

Autoriza a União a doar ao Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, o terreno que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É a União autorizada a doar ao Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, um terreno com área de 553.400m² (quinhentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Pasto Grande, naquele Município, dentro das seguintes divisas: começa no canto do polígono, confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Patrocínio, na extensão de 250m (duzentos e cinqüenta metros); daí, com deflexão de 90° (noventa graus) à esquerda, segue esse rumo, na extensão de 512m (quinhentos e doze metros); desse ponto, com deflexão de 90° (noventa graus) à direita, até a distância de 90m (noventa metros); desse ponto, com deflexão de 90° (noventa graus) à esquerda, até o ponto na extensão de 260m (duzentos e sessenta metros); daí, com deflexão de 90° (noventa graus) à esquerda , até o ponto a 90m (noventa metros); desse ponto, com deflexão de 90° (noventa graus) à direita, segue até o ponto de 1.348m (um mil, trezentos e quarenta e oito metros), com deflexão de 90° (noventa graus) à esquerda, segue até o ponto de 250m (duzentos e cinqüenta metros); desse, com deflexão de 90° (noventa graus) para a esquerda, segue, finalmente, ao ponto inicial, na extensão de 1.120m (um mil e cento e vinte metros), confrontando no restante com terras de José Francisco de Queiroz, fechando-se assim o polígono.

     Parágrafo único. O Poder Executivo providenciará, dentro de 90 (noventa) dias, os atos necessários à efetivação da doação a que se refere esta lei.

     Art. 2º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1991, Página 10653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1071 Vol. 3 (Publicação Original)