Legislação Informatizada - LEI Nº 8.182, DE 2 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original
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LEI Nº 8.182, DE 2 DE ABRIL DE 1991
Autoriza a reversão ao Municípo de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno situado na rua Coronel Salvador Marques s/n°, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal n° 562, de 3 de abril de 1978, alterada pela Lei Municipal n° 571, de 17 de agosto de 1979 e da Escritura lavrada em 5 de agosto de 1980 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé - MT, no Livro n° 2, sob a matrícula n° 3.073, em 28 de agosto de 1980.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno situado na rua Coronel Salvador Marques s/n°, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal n° 562, de 3 de abril de 1978, alterada pela Lei Municipal n° 571, de 17 de agosto de 1979 e da Escritura lavrada em 5 de agosto de 1980 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé - MT, no Livro n° 2, sob a matrícula n° 3.073, em 28 de agosto de 1980.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1991, Página 5981 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 549 Vol. 2 (Publicação Original)