Legislação Informatizada - LEI Nº 8.182, DE 2 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original

LEI Nº 8.182, DE 2 DE ABRIL DE 1991

Autoriza a reversão ao Municípo de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno situado na rua Coronel Salvador Marques s/n°, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal n° 562, de 3 de abril de 1978, alterada pela Lei Municipal n° 571, de 17 de agosto de 1979 e da Escritura lavrada em 5 de agosto de 1980 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé - MT, no Livro n° 2, sob a matrícula n° 3.073, em 28 de agosto de 1980.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 2 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1991, Página 5981 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 549 Vol. 2 (Publicação Original)