Legislação Informatizada - LEI Nº 8.178, DE 1º DE MARÇO DE 1991 - Retificação
LEI Nº 8.178, DE 1º DE MARÇO DE 1991
Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 4, primeira coluna, nos arts. 1°, § 3°; 4°, caput ; e 5°, § 3°, ONDE SE LÊ:
"... Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991 ...", LEIA-SE:
"... Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991 ...".
Na página 5, primeira coluna, art. 15, §1°, alínea b , ONDE SE LÊ:
"... pelo número de meses considerado no inciso II do artigo anterior.", LEIA-SE:
"... pelo número de meses considerado na referida alínea."
Na página 5, segunda coluna, art. 21, III, ONDE SE LÊ:
"... Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991, ...", LEIA-SE:
"... Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991, ..."
Na página 6, primeira coluna, art. 26, I, ONDE SE LÊ:
"... durante pelo menos quinze dias nos últimos vinte e quatro meses, ...", LEIA-SE:
"... durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses, ..."
Na página 6, primeira coluna, art. 27, caput, ONDE SE LÊ:
"... Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991, ...", LEIA-SE:
"...Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991, ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1991, Página 4985 (Retificação)