Legislação Informatizada - LEI Nº 8.178, DE 1º DE MARÇO DE 1991 - Retificação

LEI Nº 8.178, DE 1º DE MARÇO DE 1991

Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 4, primeira coluna, nos arts. 1°, § 3°; 4°, caput ; e 5°, § 3°, ONDE SE LÊ:
     "... Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991 ...", LEIA-SE:
     "... Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991 ...".

     Na página 5, primeira coluna, art. 15, §1°, alínea bONDE SE LÊ: 
     "... pelo número de meses considerado no inciso II do artigo anterior.", LEIA-SE:
     "... pelo número de meses considerado na referida alínea."

     Na página 5, segunda coluna, art. 21, III, ONDE SE LÊ: 
     "... Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991, ...", LEIA-SE:
     "... Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991, ..."

     Na página 6, primeira coluna, art. 26, I, ONDE SE LÊ:
     "... durante pelo menos quinze dias nos últimos vinte e quatro meses, ...", LEIA-SE:
     "... durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses, ..."
     Na página 6, primeira coluna, art. 27, caput, ONDE SE LÊ: 
 
     "... Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991, ...", LEIA-SE:
     "...Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991, ..."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1991, Página 4985 (Retificação)