Legislação Informatizada - LEI Nº 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 - Publicação Original

LEI Nº 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991

Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.

NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1991, Página 1617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 74 Vol. 1 (Publicação Original)