Legislação Informatizada - LEI Nº 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991
Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.
NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1991, Página 1617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 74 Vol. 1 (Publicação Original)