Legislação Informatizada - LEI Nº 8.170, DE 17 DE JANEIRO DE 1991 - Retificação

LEI Nº 8.170, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Estabelece regras para a negociação de reajustes das mensalidades escolares, e dá outras providências.

  RETIFICAÇÃO

     Na página 1329, segunda coluna, no § 1° do art. 1°, onde se lê:

. .. no prazo mínimo de dez dias, ...

     LEIA-SE:

. .. no prazo máximo de dez dias, ...

     No § 5° do art. 1°, onde se lê:

... no caso de estabelecimento de ensino superior e será presidida pelo Delegado Regional do MEC, sem direito a voto e decidirá ...

     LEIA-SE:

. .. no caso de estabelecimento de ensino superior, e será presidida pelo Delegado Regional do MEC, sem direito a voto, e decidirá ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1991, Página 1793 (Retificação)