Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.166, DE 11 DE JANEIRO DE 1991

EMENTA: Dispõe sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre lucros ou dividendos distribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, doados a instituições sem fins lucrativos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1991, Página 801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 34 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 25 de 1.991.
  • Art. 7º - (Mantém veto)
Indexação
TRIBUTO - Isenção fiscal - Incentivo fiscal - Ausência - Incidência - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Lucro - Dividendos - Distribuição - Sócio - Acionista - Residência - País estrangeiro - Doação - Entidade beneficente - Instituição de ensino