Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.166, DE 11 DE JANEIRO DE 1991
EMENTA: Dispõe sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre lucros ou dividendos distribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, doados a instituições sem fins lucrativos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1991, Página 801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 34 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1991, Página 842 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 3/4/1991, Página 1202 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 6/6/2001, Página 1794 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 25 de 1.991.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 25 de 1.991.
- Art. 7º - (Mantém veto)
Indexação
TRIBUTO - Isenção fiscal - Incentivo fiscal - Ausência - Incidência - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Lucro - Dividendos - Distribuição - Sócio - Acionista - Residência - País estrangeiro - Doação - Entidade beneficente - Instituição de ensino