Legislação Informatizada - LEI Nº 8.162, DE 8 DE JANEIRO DE 1991 - Veto

LEI Nº 8.162, DE 8 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e a fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração direta, autárquica e fundacional, e dá outra providências.

MENSAGEM DE VETO Nº 15, DE 08 DE JANEIRO DE 1991

     EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 65, de 1990, que "Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e a fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências."

     O veto incide sobre o parágrafo 3º do artigo 15, do seguinte teor:

     " Art. 15 - ................................................................................................

     §3º - É extensiva aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal a gratificação de que tratam este artigo e seus parágrafos."

     É evidente a inconstitucionalidade do parágrafo em exame. Versando a proposição sobre a matéria cuja iniciativa compete exclusivamente ao Presidente da República, seria, inadmissível alterá-la, como fez o dispositivo ora vetado, para aumentar a despesa, diante da redação contida no artigo 63, I, da Constituição Federal.

     Esta, Sr. Presidente, a razão que me leva a vetar parcialmente o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, em 08 de janeiro de 1991.

FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1991


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