Legislação Informatizada - LEI Nº 8.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

LEI Nº 8.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, duas Varas na Justiça Federal de primeiro grau, assim distribuídas na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul: uma no Município de Uruguaiana e uma no Município de Santo Ângelo.

     Art. 2º São criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de primeiro grau, dois cargos de Diretor de Secretaria, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101.5.

     Art. 3º Ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região incumbe promover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive a especialização de Varas.

     Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25700 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3588 Vol. 6 (Publicação Original)