Legislação Informatizada - LEI Nº 8.144, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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LEI Nº 8.144, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 293.463.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.063.000,00 (duzentos e três milhões, sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 90.400.000,00 (noventa milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

     Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3587 Vol. 6 (Publicação Original)