Legislação Informatizada - LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 - Veto
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LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
MENSAGEM DE VETO Nº 951 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Lei nº 4.788, de 1990 (nº 44/90 no Senado Federal), que "Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências."
O veto incide sobre o artigo 13 do projeto, o qual contraria o interesse público.
Artigo 13
"Art. 13 - Nos casos de preços tabelados, congelados, administrados, fixados ou controlados pelo Poder Público, continuará assegurada ao vendedor a faculdade de atribuir, modificar ou suprimir descontos ou vantagens de qualquer natureza ao comprador ou usuário, estabelecidos por qualquer critério."
Razões do veto
Falta sustentação lógica e jurídica ao artigo. Preços tabelados e fixados não comportam alterações, tais como descontos ou vantagens.
De outra parte, a prática de descontos " legal, no que respeita a preços não tabelados ou fixados " é dos fatores que mais fornecem aos agentes formadores de preços flexibilidade para contornar esforços de contenção inflacionária e para reduzir a transparência desejável nas relações comerciais. Como tal, deve ser objeto de preocupação da autoridade que zela pela ordem econômica e pelos direitos do consumidor. A redação dada ao artigo retira do Poder Público qualquer possibilidade de vir a regular a prática citada, quando se julgar imperativo para a perseguição do interesse público.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 27 de dezembro de 1990.
FERNANDO COLLOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1990, Página 25538 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/2/1991, Página 919 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 9/5/1991, Página 1554 (Apreciação de Veto)