Legislação Informatizada - LEI Nº 8.130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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LEI Nº 8.130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a Carmem Rocha Nunes, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a Carmem Rocha Nunes, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes, será reajustada pelo valor correspondente a vinte e cinco por cento dos subsídios fixados para os Deputados Federais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a Carmem Rocha Nunes, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes, será reajustada pelo valor correspondente a vinte e cinco por cento dos subsídios fixados para os Deputados Federais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1990, Página 25156 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3549 Vol. 6 (Publicação Original)