Legislação Informatizada - LEI Nº 8.122, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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LEI Nº 8.122, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões e setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:
I - Crédito Suplementar: Cr$ 2.211.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros); e
II - Crédito Especial: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das dotações constantes dos Anexos II, III e IV desta Lei, sendo:
I - Cancelamento de dotações orçamentárias: Cr$ 2.151.745.000,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros);
II - Excesso de arrecadação das receitas Diretamente Arrecadadas: Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros); e
III - Convênios com Órgãos Federais: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões e setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:
I - Crédito Suplementar: Cr$ 2.211.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros); e
II - Crédito Especial: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das dotações constantes dos Anexos II, III e IV desta Lei, sendo:
I - Cancelamento de dotações orçamentárias: Cr$ 2.151.745.000,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros);
II - Excesso de arrecadação das receitas Diretamente Arrecadadas: Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros); e
III - Convênios com Órgãos Federais: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1990, Página 24859 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3539 Vol. 6 (Publicação Original)