Legislação Informatizada - LEI Nº 8.121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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LEI Nº 8.121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 5.647.395.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$ 5.647.395.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, Recursos de Convênios e de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1990, Página 24446 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3538 Vol. 6 (Publicação Original)