Legislação Informatizada - LEI Nº 8.113, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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LEI Nº 8.113, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 264, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º É atribuída a natureza jurídica de autarquia ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

     Art. 2º É atribuída à Biblioteca Nacional, a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a natureza jurídica de fundação. 

     Art. 3º As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 206, de 8 de agosto de 1990, 221 de 6 de setembro de 1990, e 242, de 10 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 12 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1990, Página 24015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3528 Vol. 6 (Publicação Original)