Legislação Informatizada - LEI Nº 8.103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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LEI Nº 8.103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.951.382.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades indicados nos Anexos I e II desta Lei, sendo:
I - Créditos Suplementares:
Cr$ 1.132.451.000,00 (um bilhão, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros);
II - Créditos Especiais:
Cr$ 818.931.000,00 (oitocentos e dezoito milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1990, Página 23799 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3463 Vol. 6 (Publicação Original)