Legislação Informatizada - LEI Nº 8.103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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LEI Nº 8.103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.951.382.000,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades indicados nos Anexos I e II desta Lei, sendo:

     I - Créditos Suplementares: 
     Cr$ 1.132.451.000,00 (um bilhão, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros);

     II - Créditos Especiais:
     Cr$ 818.931.000,00 (oitocentos e dezoito milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros).

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1990, Página 23799 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3463 Vol. 6 (Publicação Original)