Legislação Informatizada - LEI Nº 8.097, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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LEI Nº 8.097, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 800.519.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, créditos suplementares no valor de Cr$788.919.000,00 (setecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Poder Judiciário, crédito especial no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

     Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

     Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1990, Página 22503 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3456 Vol. 6 (Publicação Original)