Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.096, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1990, Página 22255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3455 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1990, Página 22262 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 5/12/1990, Página 5135 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 21/6/1991, Página 1968 (Apreciação de Veto)
Observação:
Proposição originária: MPV 248/1990, (PLV 48/1990), apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 83 de 1.990.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 83 de 1.990.
- Art. 1º, § 1º - (Mantém veto)
- Art. 2º - (Mantém veto)
- Art. 3º - (Mantém veto)
- Art. 4º - (Mantém veto)
Indexação
TRIGO - Comercialização - Industrialização - Produto agrícola
SUNAB - Extinção - Departamento - Trigo
SUNAB - Extinção - Departamento - Trigo