Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990
EMENTA: Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1990, Página 21767 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3451 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: MPV 247/1990, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Reajuste - Salário - Vencimentos - Soldo - Proventos - Abono - Antecipação - Militar