Legislação Informatizada - LEI Nº 8.089, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990 - Veto
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LEI Nº 8.089, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990
MENSAGEM DE VETO Nº 802, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 14, de 1990 - CN, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais de Cr$ 1.598.225.000,00 para os fins que especifica".
O dispositivo ora vetado, que considero contrário ao interesse público, é o artigo 2º, do seguinte teor:
"Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial de valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei."
Esse crédito especial destina-se ao Núcleo da Propriedade Industrial do Oeste Paranaense (Toledo e Cascavel).
Para atender aos serviços de propriedade industrial nos Estados, o INPI mantém representações nas principais Capitais ao País, inclusive Curitiba, com a finalidade de desenvolver ações de interiorização, articuladas com as Secretarias Estaduais de Indústria e Comércio, e com os Centros de Apoio à Pequena e Média Empresas.
Assim, não se justifica a criação do Núcleo proposto, a qual, ademais, implicaria despesas com aquisição, início de obras para construção ou ampliação, novas locações ou arrendamento de imóveis para Administração Pública, contrariando o espírito da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 8 de novembro de 1990.
FERNANDO COLLOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1990, Página 21369 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1990, Página 4809 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 25/4/1991, Página 1435 (Apreciação de Veto)