Legislação Informatizada - LEI Nº 8.087, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original
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LEI Nº 8.087, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
Revoga a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1990, Página 20603 (Publicação Original)